O advogado Iruman Contreiras, um dos representantes da categoria no processo, confirmou ao PIMENTA que a apelação está na pauta dos desembargadores. O recurso vai ser julgado pela 3ª Câmara Cível, com relatoria da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, que concedeu decisão liminar favorável aos servidores em março de 2019. O Supremo Tribunal Federal (SFT), porém, suspendeu os efeitos da decisão três meses depois.
Contreiras afirma que o julgamento da primeira instância tem vícios insanáveis, o que, segundo ele, vai causar a anulação da sentença.
Deu como exemplo o prazo para que o vínculo dos servidores com o município fosse questionado por meio de Ação Popular. “A ação só pode ser ajuizada até cinco anos após o fato”, argumentou, antes de lembrar que os trabalhadores ingressaram no serviço público entre 1983 e 1988, quando o princípio constitucional do ingresso via concurso público ainda não exista, já que a própria Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. De acordo com o advogado, esse é um vício preliminar, ou seja, deveria ter sido observado pelo juízo antes do julgamento do mérito.
Na apelação, a defesa dos servidores também alega que o processo violou o princípio do contraditório, pois a categoria, apesar de ter sido atingida em cheio pela decisão, não teve a oportunidade de apresentar defesa. “Como é que você demite alguém sem chamar essa pessoa para ter direito a se defender? Cadê o devido processo legal?”, questiona Iruman.
O julgamento do recurso já foi adiado cinco vezes. Contreiras acredita que não haverá novo adiamento, a não ser que aconteça algo excepcional em Salvador. “Não tem mais nada que possa justificar o adiamento, salvo se Bolsonaro mandar atirar no Palácio de Ondina e explodir o Governo da Bahia. Aí é um fato que pode justificar”. Conteúdo do Pimenta
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