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Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno da eleições


 Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode ser de até R$ 3,51. O valor exato deve ser estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

O eleitor que não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições no futuro. Desde a semana passada, entretanto, as sanções para quem não justificou nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE. O tribunal alerta, contudo, que se trata de uma medida temporária, e não de uma anistia permanente, que só poderia ser implementada pelo Congresso.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de 23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%. Quando foram realizadas as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição. Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos:

- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações da Agência Brasil


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