Banco Bradesco é condenado por pressionar funcionário a diminuir o período do atestado
Já no exame do recurso de revista do bancário, o ministro Augusto César destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofridas, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico. "Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão", afirmou.
Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma "razoável carga pedagógica", a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.
A decisão foi unânime.
COM A PALAVRA, O BANCO BRADESCO
"O Bradesco esclarece que segue rigorosamente todas as normas aplicadas às leis trabalhistas que regem o sistema financeiro. E não comenta assuntos em tramitação na justiça."Conteúdo Estadão
Nenhum comentário