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Meu nome tá sujo, mas não devo nada, tenho direito a indenização?


A maioria dos brasileiros, em algum momento da sua vida, já teve seu nome inscrito no rol dos maus pagadores (SERASA, SPC) ao menos 1 vez.

E muitos sequer sabem dessa inscrição, sendo, muitas vezes, surpreendidos no momento em que o seu CPF é consultado para a contratação de algum crédito, financiamento; por exemplo, quando o consumidor vai ao banco tentar conseguir um empréstimo.

1.Assim, é necessário que o consumidor saiba algumas informações para poder identificar quando o seu nome foi sujo indevidamente e quando possui direito de indenização por danos morais por causa dessa inscrição.

Se eu realmente devo e meu nome foi inscrito SERASA/SPC, posso ter direito à indenização por danos morais?

Em regra, NÃO, mas é necessário que o consumidor saiba que mesmo devendo à empresa ele possui alguns direitos.

 O Código de Defesa do Consumidor estabelece no art. 43, §2º, que, ANTES da inscrição do nome do consumidor no rol de maus pagadores (SERASA OU SPC), o consumidor deverá ser comunicado, por escrito, que seu nome será inscrito nesses órgãos; assim, caso a empresa viole essa regra e não notifique, por escrito, através de uma carta, por exemplo, ao consumidor da inscrição FUTURA do seu nome no SERASA/SPC, a inscrição será indevida, cabendo, nesse caso, indenização por danos morais.

Além disso, estando o consumidor inadimplente com a empresa e o seu nome negativado corretamente pela existência de dívidas, tendo sido devidamente e antecipadamente notificado pela inscrição FUTURA do seu nome no Rol de Maus Pagadores, é garantido ao consumidor o direito de não ser exposto ao ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento. (Art. 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor).

Exemplo disso é quando a empresa passa o dia inteiro  fazendo ligações, em qualquer lugar, hora do dia, ligando para telefone do trabalho, de amigos familiares, vizinhos falando sobre a dívida e causando constrangimento.

Essa situação também é ensejadora de indenização por danos morais. 

2.ESTOU DEVENDO À EMPRESA, MEU NOME ESTÁ SUJO, MAS FIZ RENEGOCIAÇÃO/PARCELAMENTO DA DÍVIDA, MEU NOME SÓ FICA LIMPO QUANDO EU ACABAR DE PAGAR A RENEGOCIAÇÃO/PARCELAMENTO?

Não! Se o consumidor fez a renegociação ou o parcelamento da dívida que causou a negativação do seu nome, havendo o pagamento da 1ª parcela, o nome do consumidor deverá ser retirado do SERASA/SPC ou qualquer outro órgão de proteção de crédito, no prazo MÁXIMO de 05 (cinco) dias úteis.

Caso a empresa não retire o nome do consumidor no prazo estabelecido, a inscrição passará a ser INDEVIDA, cabendo indenização por danos morais.

3.NÃO ESTOU DEVENDO NADA, MAS MESMO ASSIM MEU NOME ESTÁ SUJO, O QUE POSSO FAZER?

Nesse caso a inscrição será SEMPRE indevida, cabendo indenização por danos morais.

Se o consumidor não deve nada àquela empresa e mesmo assim teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito, o consumidor tem direito à indenização por danos morais.

Caso o consumidor tenha uma relação pré-existente com aquela empresa, mas os pagamentos estão em dias, além da indenização por danos morais, o consumidor tem direito a devolução em dobro do valor que está sendo indevidamente cobrado. Por exemplo:

Fulaninho, contratou um empréstimo junto ao banco ABC, para pagar em 10 parcelas de R$ 1.000,00. Fulaninho tem pagado todos os meses as parcelas na data certa, mas o banco ABC sujou o nome de Fulaninho e está todos os dias lhe cobrando o valor de 2 parcelas, ou seja, R$ 2.000,00, como se fulaninho não tivesse pagado.

No exemplo acima, fica claro que “Fulaninho” está em dia com as parcelas do seu empréstimo, não estando devendo nada ao Banco, mas mesmo assim teve seu nome inscrito no SERASA e está sendo cobrado por parcelas que já estão pagas; nesse caso, “Fulaninho” pode entrar com uma ação judicial contra o “BANCO ABC” requerendo indenização por danos morais e a devolução em dobro do valor que está sendo indevidamente cobrado. – O Código de Defesa do consumidor estabelece no art. 42, parágrafo único, que nos casos em que o consumidor já pagou a dívida e está sendo cobrado novamente, tem direito de receber o dobro do valor que está sendo cobrado.

4.COMO SABER SE MEU NOME ESTÁ SUJO?

Para consultar o CPF, o consumidor pode entrar no site (https://www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/) ou aplicativo do SERASA ou, ainda, se dirigir à CDL de sua cidade.

Autoria do texto: Graziele Rocha, advogada inscrita na OAB/BA.

Instagram: @rochagraziele.

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