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Comprei e quero trocar ou devolver o produto, posso fazer isso?


Quando se trata da troca de produtos sem defeitos precisamos observar em qual local foi realizada a compra do produto.

COMPRAS NAS LOJAS FÍSICAS:

Em se tratando de compra em lojas físicas, a possibilidade de se arrepender de uma compra feita ou trocar um produto simplesmente porque ele ficou pequeno/grande ou você não gostou, não é um DIREITO GARANTIDO EM LEI do consumidor.

Na verdade, quando o consumidor adquire um produto em uma loja física e aquele produto NÃO TEM defeitos e ele, por não ter gostado do produto ou por ser pequeno/grande, resolve trocar na loja adquirida por um outro produto e a loja ACEITA, isso nada mais é que uma CORTESIA dada ao consumidor, a fim de manter a boa relação existente.

Por isso, muitas vezes, nos deparamos com lojas de roupa que trazem a seguinte informação: “não trocamos peças em promoção” ou “não trocamos roupas brancas”, e isso acontece por não existir nenhuma legislação que assegure ao consumidor o direito de trocar um produto sem defeitos.

Assim, por não haver nenhuma legislação que imponha essa obrigação às lojas que elas podem escolher sobre quais dos seus produtos a política de troca será aplicada, mas fique atento, se no momento da compra a loja informar que você pode trocar aquele produto mesmo que ele não tenha nenhum defeito, essa informação vincula a loja ao cumprimento dessa obrigação!

Ou seja, se a loja te dá o direito de trocar o produto, mesmo sem defeitos, se você buscar a loja para trocar o produto, ela terá que permitir!

NAS COMPRAS FEITAS EM LOJAS VIRTUAIS:

Nesse caso, se o consumidor comprar um produto em uma loja virtual, a domicílio ou via telefone, ele possui o direito de se arrepender da compra feita.

O código de defesa do consumidor estabelece no art. 49:

 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Caso o consumidor exerça o direito a se arrepender de uma compra, a loja deverá devolver imediata e integralmente os valores pagos, devendo ainda serem corrigidos monetariamente.

Assim, sempre que você, consumidor, realizar uma compra em uma loja online tem o direito de se arrepender daquela compra no prazo de até 7 dias do recebimento do produto, ainda que esse produto não possua nenhum defeito!

É importante estar sempre atento que o direito de se arrepender da compra de um produto que não apresenta defeito só é assegurado nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, nas compras feitas em lojas online, por telefone ou a domicílio! 

Em se tratando de compra feita na loja física o consumidor não possui direito de se arrepender da compra ou trocar um produto que não tem nenhum defeito, mas a loja pode aceitar realizar essa troca a fim de manter a boa relação com seu consumidor!

Autoria do texto: Graziele Rocha, advogada inscrita na OAB/BA. Instagram: @rochagraziele.


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