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Seus eletrodomésticos queimaram com a queda de energia? saiba o que fazer.


As quedas de energia acontecem com certa frequência no nosso dia-a-dia e, por causa disso, algum eletrodoméstico (televisão, geladeira, ventilador, por exemplo), pode queimar, você sabe o que pode ser feito para você não ter esse prejuízo?

O código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade das empresas em ressarcirem os consumidores pelos danos que por ela foram causados, como é o caso de um eletrodoméstico da sua casa queimar por causa de constantes quedas ou oscilações de energia.

Dessa mesma forma, o art. 210 da resolução 414 da ANEEL estabelece que as empresas distribuidoras de energia elétrica respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados aos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, ou seja, se um eletrodoméstico da sua casa queimar por causa das quedas de energia, a empresa deverá ressarcir os prejuízos.

Mas para isso é importante saber e ficar atento ao que diz a resolução 414 da Aneel, o que trarei resumidamente para vocês:

QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO DO EQUIPAMENTO DANIFICADO?

O prazo que o consumidor tem para solicitar o ressarcimento junto à empresa é de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano.

QUAIS INFORMAÇÕES PRECISO TER PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO?

I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;

 II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;

 III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; 

 IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; 

V – informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidor

É NECESSÁRIO COMPROVAR A PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO COM NOTA FISCAL?

NÃO, pode ser solicitado o ressarcimento de qualquer equipamento que seja alimentado por energia elétrica conectado à unidade consumidora, sendo PROIBIDA a exigência de comprovação da propriedade do equipamento.

APÓS O PEDIDO DO RESSARCIMENTO O QUE A EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA DEVE FAZER?

Ela poderá fazer verificação in loco do equipamento danificado, solicitar que o consumidor o encaminhe para oficina por ela autorizada, ou retirar o equipamento para análise.

Mas se for realizar a verificação in loco a empresa deverá agendar com o consumidor, com antecedência mínima de 03 dias, a data e o período (manhã ou tarde) em que for realizar.

QUAL O PRAZO PARA QUE A EMPRESA FAÇA A VERIFICAÇÃO IN LOCO?

O prazo máximo para verificação in loco é de 10 dias corridos (contando no prazo finais de semana e feriados) contados da solicitação de ressarcimento, mas esse prazo é reduzido a 1 dia útil quando se tratar de um eletrodoméstico para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos – geladeira por exemplo.

POSSO CONSERTAR O PRODUTO E DEPOIS PEDIR O RESSARCIMENTO?

NÃO sem que tenha sido autorizado pela empresa, isto é, é necessário esperar que a empresa fornecedora de energia primeiro faça a verificação do equipamento.

MAS, após a empresa realizar a verificação in loco, aí sim o consumidor poderá consertar o produto, mesmo sem a autorização da distribuidora de energia.

A EMPRESA JÁ FEZ A VERIFICAÇÃO IN LOCO, EM QUANTO TEMPO VOU SABER SE FOI ACEITO O PEDIDO DE RESSARCIMENTO?

A distribuidora de energia tem o prazo de 15 dias corridos para apresentar resposta ao consumidor.

Esse prazo começa a contar no dia seguinte à verificação in loco do equipamento.

A EMPRESA RESPONDEU QUE VAI REALIZAR O RESSARCIMENTO, QUAIS OPÇÕES EU TENHO?

Poderá receber em moeda corrente o valor correspondente ao equipamento,  no prazo de até 20 dias contados da resposta da verificação in loco, ou o aparelho poderá ser consertado desde que com o reparo o equipamento retorne à condição anterior ao dano ou poderá ainda haver a substituição do equipamento por um igual.

Essas são algumas das informações básicas constantes na resolução da ANEEL que todo consumidor deve saber, já que queda de energia é bastante comum no nosso dia-a-dia e é possível que eventualmente algum eletrodoméstico queime em razão disso.

Agora você já sabe, se um dia um equipamento eletrônico da sua casa queimar com quedas de energia, você tem o direito de ser ressarcido pelos danos sofridos.

Autoria do texto: Graziele Rocha, advogada inscrita na OAB/BA. Instagram: @rochagraziele.


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