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REVIRAVOLTA: Justiça condena ex-assessoras de Luca Lima a pagarem indenização por falta de provas no processo que cassou seu mandato.


A juíza da 1ª Vara do Sistema dos Juizados, Raquel Ramires François, condenou as ex-assessoras do Ex-Vereador Luca Lima a pagarem indenização no valor de R$ 6.000,00 pra cada denunciante (R$ 18.000,00 mil reais) de reparação por danos morais, sob pena de penhora de bens dentre outros recursos para o cumprimento da sentença. 

Alessandra Nascimento Maciel, Hilmara Santos e Nuria Dias Santos denunciaram o Ex-Vereador Luca por suposto acumulo de função, entretanto em depoimentos à justiça e no processo na Câmara de Vereadores, as denunciantes admitiram não terem provas a apresentar, mesmo tendo gravado de forma sigilosa, por mais de 30 dias o Vereador. 

Advogados ouvidos pelo Blog Ilhéus Informe, afirmam que o processo de cassação ocorrido na Câmara de Vereadores foi meramente político do seu inicio ao fim. 

“Quem era o suplente de Luca Lima? Quais foram as provas apresentadas no processo? Porque cecearam a oitiva do Vereador? Foi uma série de questões que confirmam nossa afirmação que o processo foi politico e que sua cassação foi injusta e lamentável”. 

A magistrada afirma em sua sentença que, as acusadas ao expor a imagem e intimidade de Luca Lima, sem provas, o causando sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, atingiram a sua honra e imagem, justificando a condenação. 

Vale lembrar que a única decisão de mérito em todo este processo, foi proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Dr. Alex Venicius. Na sentença, o magistrado determinou na época, o retorno do Vereador Luca Lima ao mandato e à mesa Diretora, pagamento de verbas indenizatórias e investigação contra o Presidente da Câmara, Jerbson Moraes e o Presidente da Comissão Processante, o Vereador Éder Júnior, por suspeitas de perseguição politica oriundas das ilegalidades cometidas durante todo processo.

Os efeitos maléficos da cassação injusta que impediram que o vereador exercesse seu papel quase todo o mandato, é irreparável.              

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