Presidente César Porto promulga sete leis que beneficiam a população de Ilhéus
A sanção das leis municipais é de responsabilidade exclusiva do prefeito. Porém, de acordo com o disposto nos parágrafos 2° e 7° do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, o presidente da Câmara pode assumir a responsabilidade e promulgar as Leis após um prazo determinado.
Segundo explicou César, todos os projetos são de interesse da comunidade.
“Este é um ato que contribui para a cidade de Ilhéus, são mais de 06 leis municipais que passam a valer a partir de agora e que beneficiam a população ilheense. Foram projetos elaborados construindo conjuntamente com a população”, disse o presidente.
Entre as leis promulgadas pela Casa Legislativa e que já estão em vigor, estão a criação da central de intérprete de libras, proibição do consumo de drogas em ambientes públicos e privados, instituição do programa de atendimento multidisciplinar para fibromialgia, a instituição de normas de acessibilidade para pessoas portadoras de de deficiência ou mobilidade reduzida em repartições públicas ou privadas, instituição de obrigatoriedade de psicólogos e assistentes sociais nas escolas da rede municipal, instituição do projeto cidade inteligente e digital e Programa Municipal de Assistência, Proteção e Inclusas social para pessoas em situação de rua.
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