Seguro-desemprego tem reajuste em 2026: teto sobe para R$ 2.518,65
A partir de 12 de janeiro de 2026, os valores do seguro-desemprego foram atualizados com base no INPC de 2024. Confira as novas faixas e requisitos para ter direito ao benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o reajuste anual do seguro-desemprego, válido a partir desta segunda-feira (12/01/2026). O aumento foi de 3,9%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com isso:
- Teto do benefício: passa de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65
- Piso do benefício: acompanha o novo salário mínimo e sobe de R$ 1.518 para R$ 1.621
Como é calculado o valor?
O seguro-desemprego é definido com base na média das três últimas remunerações antes da demissão. Veja a nova tabela de cálculo:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média salarial ou R$ 1.621 (salário mínimo), prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto do benefício) |
Quem tem direito?
O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e está sujeito aos seguintes critérios:
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Não possuir outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Ter cumprido os seguintes períodos mínimos de trabalho com carteira assinada:
- 1º pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- 2º pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- Pedidos seguintes: ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
- Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia.
- O pedido pode ser feito diretamente pelo Portal Emprega Brasil.
Fonte: Agência Brasil / Ministério do Trabalho e Emprego
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