Notícias em Destaque

Juiza alerta prefeito de Ilhéus sobre prisão em flagrante se descumprir ordem de transporte gratuito

Decisão exige frota de dia útil no segundo turno e prevê multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento_

A juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, advertiu o prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior, sobre a possibilidade de prisão em flagrante caso descumpra, sem justificativa, a ordem para garantir transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A decisão, assinada nesta quinta-feira (22), estende o alerta aos dirigentes da Superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus (Sutram) e aos administradores e representantes das concessionárias Atlântico Transportes e Viação São Bento, identificada no documento como ViaMetro.

As empresas deverão colocar em circulação 100% da frota e manter a mesma frequência de viagens dos dias úteis, em todas as linhas urbanas, distritais e rurais. A operação gratuita começará às 6h e deverá continuar até a conclusão do retorno seguro dos passageiros após a votação.

Caso haja descumprimento injustificado, a magistrada prevê o acionamento da polícia para liberar as garagens e assegurar a circulação dos ônibus, “além da instauração de inquérito e prisão em flagrante pela prática dos crimes eleitorais”. O texto também menciona responsabilização por desobediência e eventual crime de responsabilidade.

Os crimes eleitorais citados na decisão envolvem impedir ou dificultar o exercício do voto e recusar o fornecimento de meios de transporte no dia da eleição.

Outra medida foi o aumento da multa, que passou de R$ 10 mil por dia para R$ 100 mil por hora de descumprimento. A penalidade alcança paralisações, atrasos na saída das garagens, falhas no atendimento dos itinerários e redução da frota ou da frequência exigidas para o domingo.

A cobrança será individual e independente para o prefeito, o Município e cada concessionária que desobedecer à determinação. Portanto, Valderico poderá responder pessoalmente pela multa, além da cobrança dirigida à Prefeitura e às empresas infratoras. A decisão exige a notificação pessoal dos responsáveis para permitir a cobrança.

Segundo a juíza, a multa diária anterior se tornou insuficiente diante da concentração da votação em poucas horas. Na avaliação da magistrada, uma penalidade baixa poderia tornar financeiramente mais conveniente descumprir a ordem do que mobilizar todos os veículos e motoristas necessários.

O reforço das medidas ocorre após a coligação Mais Bahia, mais Brasil, autora da ação, apresentar informações sobre a paralisação da Atlântico e apontar risco de colapso do transporte no segundo turno. O Ministério Público Eleitoral também defendeu a manutenção da ordem e a comprovação das providências necessárias ao atendimento dos passageiros.

Conforme os fatos registrados na decisão, os rodoviários da Atlântico paralisaram as atividades na terça-feira (20), durante um impasse sobre o pagamento das rescisões trabalhistas. Os trabalhadores rejeitaram uma proposta de parcelamento, e os coletivos foram recolhidos à garagem da empresa, na Barreira. O documento menciona o encerramento anunciado da concessão para 31 de outubro.

A decisão também registra a alegação da Atlântico de que tem R$ 16 milhões a receber do Município. Para a magistrada, porém, divergências financeiras entre a Prefeitura e a empresa, assim como conflitos trabalhistas, devem ser resolvidos pelos meios próprios e não justificam impedir o acesso dos eleitores ao transporte.

Na avaliação apresentada pela juíza, a interrupção das atividades da Atlântico retiraria de circulação aproximadamente metade da frota municipal. Isso sobrecarregaria a outra operadora e comprometeria o deslocamento dos moradores dos distritos e da periferia até os locais de votação.

“O cidadão que se abstém de votar por falta de transporte público gratuito perde irremediavelmente a faculdade de exercer a soberania popular”, escreveu Wilma Vivas.

A magistrada também rejeitou os pedidos da defesa de Valderico para encerrar o processo ou rever a determinação inicial, expedida em 3 de outubro. Aquela ordem já assegurava transporte gratuito e operação equivalente à de dias úteis no primeiro turno e em eventual segundo turno.

A defesa apresentou o Decreto Municipal nº 599, de 2 de outubro, que estabeleceu a gratuidade das 6h às 18h nos dias de votação. A juíza considerou que a publicação do decreto cumpriu apenas a etapa formal da obrigação: ainda seria necessário demonstrar que os ônibus efetivamente circulariam nas condições exigidas.

Outro problema identificado foi o limite das 18h para as viagens gratuitas. Segundo a decisão, esse horário não atende integralmente à ordem judicial, que também garante a volta para casa. A magistrada destacou que eventuais filas nos locais de votação e as longas distâncias até os distritos rurais podem exigir viagens sem cobrança depois desse horário.

Valderico, o Município e a Sutram terão prazo improrrogável de 24 horas, obrigatoriamente antes do início da votação, para comprovar as providências operacionais. Deverão apresentar a comunicação formal às concessionárias exigindo o funcionamento integral e um quadro detalhado dos horários, linhas e itinerários das áreas urbana, distrital e rural.

A Prefeitura também deverá elaborar um plano de emergência para suprir eventual falta de ônibus ou recusa das empresas. A ordem prevê mobilizar a frota pública disponível e requisitar ônibus escolares ou veículos adaptados, conforme necessário para assegurar toda a oferta de transporte exigida.

As concessionárias deverão receber a notificação com máxima urgência, por meio de oficial de Justiça, inclusive nas garagens e fora do horário habitual, além de telefone, aplicativo de mensagens e 

No domingo, oficiais de Justiça fiscalizarão as garagens, os principais terminais e os pontos de transbordo. Eles deverão produzir relatórios e comunicar imediatamente as ocorrências à juíza e à Comissão Especial de Transporte. O Ministério Público Eleitoral também acompanhará o cumprimento da decisão.

Nenhum comentário