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Artigo: Promoção válida apenas para novos clientes


Você já se deparou com alguma oferta que dizia “válido apenas para novos clientes”?

Por exemplo: você tem um plano de internet no seu celular de 5GB de internet por mês pelo valor de R$ 50,00, mas um tempo depois você vê aquela empresa com uma promoção em que ela disponibiliza apenas aos novos clientes 8GB de internet pelos mesmos R$ 50,00 que você paga.

Você se sente extremamente lesado e prejudicado não é? 

E entra em contato com a empresa pra tentar aderir à oferta, mas recebe como resposta “DESCULPE, mas essa promoção só é válida para clientes novos”!

É muito comum que as empresas de serviços façam promoções vantajosas para atrair novos clientes e consumidores, mas isso não pode significar que essa promoção é proibida aos clientes antigos.

Muito pelo contrário, o Código de Defesa do consumidor prevê como direito BÁSICO do consumidor que todos os consumidores devem ser tratados de forma igual, sejam eles novos ou clientes antigos, não podendo fazer distinção entre eles, isto é, garantindo a igualdade nas contratações.

Dessa forma, é completamente proibido que as empresas prestadoras de um serviço ofertem promoções que sejam válidas apenas para os novos clientes, devendo que essa promoção possa ser aderida tanto pelos novos quanto pelos clientes antigos.

Além disso, a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – na resolução 632 estabelece expressamente no art. 46 “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Agora vocês consumidores já sabem, sempre que uma empresa da qual você já é consumidor de um serviço, ofertar uma promoção mais vantajosa do que os serviços que você possui, você, como um cliente daquela empresa também tem direito de aderir àquela promoção.

Caso a empresa afirme que aquela promoção é apena para novos clientes, você deve entrar em contato com o PROCON ou através do site consumidor.gov.br para fazer uma reclamação e, caso não resolva, pode entrar com uma ação contra a empresa para aderir àquela oferta. 

Autoria do texto: Graziele Rocha, advogada inscrita na OAB/BA. Instagram: @rochagraziele.

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