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Artigo: Suspensão temporária de serviços

                             

É direito dos consumidores suspender temporariamente alguns serviços de forma a reduzir seus gastos ou apenas desativar os serviços por determinado tempo se precisar viajar e/ou passar um tempo fora sem utilizar esses serviços.

Em uma época como a que vivemos atualmente de pandemia e diversas perdas econômicas para a maior parte da população, a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet, telefone fixo pode vir a calhar e aliviar as despesas do consumidor, já que com a suspensão dos serviços há também suspensão da mensalidade.

A suspensão temporária dos serviços está prevista no art. 34 da Resolução 477 de agosto de 2007 da Anatel, mas para que essa suspensão possa ocorrer, é necessário que o consumidor esteja em dia com as suas contas na prestadora de serviço, isto é, estar adimplente, não estar devendo nada à empresa.

Além disso, é importante saber que o serviço poderá ser suspenso de forma gratuita e a pedido do consumidor, contudo, essa suspensão somente será gratuita se for de no mínimo 30 dias e de no máximo de 120 dias. 

Essa suspensão temporária poderá ser solicitada apenas UMA VEZ a cada 12 meses.

Feita a solicitação pelo consumidor a empresa tem o prazo de 24 horas para suspender o serviço, assim como, quando o consumidor fizer o pedido de “religar” o serviço, a empresa também possui 24 horas para isso.

Realizada a suspensão temporária do serviço, as cobranças também serão suspensas até que haja a retomada do serviço!

Mas não confunda, essa suspensão é temporária tendo o prazo máximo de 120 dias, caso o consumidor não queira mais o serviço, ele deve solicitar o cancelamento.

Assim, o consumidor adimplente, tem o direito de requerer a suspensão temporária de serviços, como TV por assinatura, banda larga, telefone fixo ou móvel, pelo prazo mínimo 30 e máximo de 120 dias, havendo também a suspensão das cobranças pelo serviço.

Autoria do texto: Graziele Rocha, advogada inscrita na OAB/BA. Instagram: @rochagraziele.

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