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Presidente da comissão afirma que gravação e divulgação dos depoimentos é legal


O mandamento constitucional preconiza como principio explicito a publicidade dos atos públicos. Esta é uma regra como forma de prestigiar a transparência dos atos processuais praticados por quem quer que seja. Neste mesmo sentido, ocorre nas audiências. 

O § 5º do artigo 367 do Código de Processo Civil deixa claro que a gravação poderá ser feita em áudio ou vídeo, por meio digital ou analógico, “por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”. Este é também, o entendimento do Presidente da Comissão Processante, Vereador Éder Júnior. 

Na sessão de ontem (09), Éder Júnior, usou o pequeno expediente para esclarecer sobre a legalidade da gravação e divulgação dos depoimentos das ex-assessoras do Vereador Luca Lima que ocorreu na última segunda-feira (07) e citou o art. 367 do CPC. Nos dois vídeos publicados até o momento, as ex-assessoras afirmaram em depoimento que, mesmo gravando sem o consentimento do vereador, todas as suas conversas mantidas com o Vereador por dois meses (janeiro e fevereiro), elas não tem provas sobre nenhuma acusação feita contra o Vereador Luca Lima.

 Vejam o vídeo com a fala do Vereador Éder Júnior. 

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